O tempo sob controle.
O Registrador Eletrônico de Ponto dClock DIGICON é um equipamento essencial no controle de dados de Jornada de Trabalho de profissionais regidos pela CLT. É um equipamento que garante plena assertividade e transparência na documentação das relações trabalhistas entre empresa e empregado, notadamente aquelas que dizem respeito às horas contratadas/efetivamente trabalhadas.
Comunicação:
2 portas USB 2.0:
Wi-Fi (opcional)
Impressora
Sistemas de identificação suportados
Segurança
Dimensões
Hardware
Energia de consumo
Ambiente
O dClock DIGICON é absolutamente fácil de instalar e operar, com uma robustez de construção que possibilita uso massivo e constante com baixíssimas ocorrências de manutenção técnica.
O Registrador Eletrônico de Ponto dClock DIGICON atende a portaria 1510 do Ministério do Trabalho e as portarias 595 e 494 do Inmetro.
O dClock DIGICON auxilia o departamento de recursos humanos de uma organização na gestão das jornadas de trabalho. Seu sistema torna a apuração dos horários dos funcionários mais confiável, precisa e transparente, reduzindo a possibilidade de falhas humanas e conflitos, além de evitar fraudes e prejuízos.
Ainda, todos os registros feitos no dClock DIGICON, especialmente através de leitores biométricos, reduzem a possibilidade de marcações fraudulentas ou marcações causadas por erros humanos, e também se mostram profundamente valiosos na hora de compilar as informações e efetuar os cálculos de remunerações.
Indo muito além do absoluto controle das jornadas de trabalho – simplesmente registrando as entradas e saídas dos funcionários – o dClock DIGICON é uma fonte de dados essencial para a área RH/Trabalhista das empresas, sendo fonte geradora de documentos fiscais que contém todos os registros de jornada, podendo ser consultado em futuras causas trabalhistas oferecendo segurança jurídica às empresas.
Assim, através de sua instalação e uso, ao final de cada mês, o departamento de recursos humanos tem, à disposição, informações detalhadas sobre a frequência de cada funcionário para poder calcular eventuais horas extras e descontos, bem como fazer avaliações técnicas de performance constantes.
O dClock DIGICON registra os horários de entrada e de saída de cada colaborador na empresa – bem como das pausas dentro de sua jornada – com a entrada de dados por parte do funcionário de várias formas:
– Por identificação biométrica, através da leitura de impressão digital;
– Por RFID (do inglês Radio-frequency Identification), ou Identificação por Radiofrequência, sendo aqui o uso de cartões, pulseiras ou mesmo outro dispositivo;
– Por cartão de ponto com código de barras ou
– Por senha pessoal.
Todas essas possibilidades de inserção e extração de dados são customizadas com tecnologia própria, de acordo com cada cliente, com as características e necessidades de cada negócio. Mas vale ressaltar que o dClock DIGICON já possui uma configuração que permite a integração com diversos sistemas de apuração de ponto de forma nativa e pode ser também configurado para gerar arquivos-texto por meio do Diginet, programa que acompanha o equipamento e faz o gerenciamento de envio e coleta das informações para o equipamento. O Diginet é um sistema web desenvolvido e disponibilizado pela Digicon para facilitar a troca de dados entre o sistema de gestão de RH do cliente e o equipamento de ponto.
Um dos diferenciais do dClok DIGICON é seu display Gráfico – sensível ao toque -que possui dimensões especiais, com a exposição dos dados com grande clareza e simplicidade.
Além disso, o dClock DIGICON também tem a capacidade de se comunicar em redes ADSL, permitindo ao cliente ter um único servidor com IP externo para atender mais de 100 equipamentos.
Como características de construção, o equipamento possui ainda fonte de energia e no-break embarcados no equipemento, além de possuir um case da bobina protegido.
O dClock DIGICON imprime e/ou emite comprovantes fiscais para o controle pessoal do funcionário e armazena em sua memória os dados obtidos para eventuais fiscalizações. Sua utilização e controle evita prejuízos com processos trabalhistas (longos, caros e demandantes) e facilita a gestão da equipe.
E, por falar nisso, vale novamente relembrar que a legislação trabalhista brasileira exige que o ponto eletrônico seja homologado pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) e ser certificado pelo Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro), comprovando sua robustez tecnológica.
Controle eletrônico de ponto